ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/ SC CANOINHAS
CNPJ 26.075.455/0001-60
Caixa Postal 08266,
CEP 89460-000
Denominação: Academia de Letras do Brasil de Canoinhas, ALBC
Patrono: Orty de Magalhães Machado
Cores da Bandeira: Verde e vermelho com bordas douradas.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, EMBLEMA E FINALIDADE
Art. 1º - A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/ SC CANOINHAS, também designada pela sigla ALB CANOINHAS, compõe-se de catorze Associados Efetivos (também denominados de Acadêmicos Efetivos), de igual número de associados Correspondentes (também denominados de Sócios Correspondentes) e de indeterminado número de Membros “Honoris Causa” e Membros Honorários, classificados e distribuídos na conformidade deste Regimento Interno. Parágrafo Único: É dever do Acadêmico Efetivo, participar da contribuição anual mínima de 15% sobre o salário mínimo vigente no país.
Art. 2º - A ALB CANOINHAS adota um emblema com as cores verde, vermelho e dourado e características aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 3º - A ALB CANOINHAS tem por finalidade:
I - assegurar o efetivo e regular acolhimento aos escritores de Canoinhas e região, resgatando valores da comunidade em benefício da literatura, compartilhando conhecimentos e facilitando o acesso aos saberes múltiplos sobre as artes literárias e a cultura,
II – Promover eventos de caráter literário e/ou cultural,
III – Promover concursos de caráter literário e/ou cultural,
IV – Promover a publicação de obras em todos os segmentos da escrita,
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES
Art. 6º. As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão bimestralmente, em local escolhido pela Diretoria e com a presença de pelo menos, 50% (CINQUENTA POR CENTO) de seus membros Efetivos. Para deliberações será exigida a presença de 50% dos Acadêmicos mais um.
§ 1º. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.
§ 2º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Estatuto e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 3º. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos que o desejarem e nos casos em que a Diretoria deliberar.
§ 4ºOs Membros Honoris Causa e Honorários e os Sócios Correspondentes poderão participar das reuniões, porém sem direito a voto.
Art. 7º. Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente Executivo, o Secretário Geral lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.
§ 1º. O Presidente Fundador Vitalício Executivo fará as comunicações relativas à Academia e solicitará ao Secretário Geral que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.
§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.
§ 3º - No caso de afastamento do Presidente, durante a Reunião de Assembléia Geral a presidência é passada a outro dirigente, respeitada a ordem de precedência do art. 18 do Estatuto.
§ 4º - o Presidente ou o Plenário podem alterar a Ordem do Dia, suprimindo ou adiando discussão de um ou mais itens.
§ 5º - As impugnações sobre a regularidade da convocação e do andamento dos trabalhos são julgadas pela Mesa, cabendo recurso do Plenário, para decisão imediata.
§ 6º. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, da qual constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.
§ 7º. Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.
Art. 8º - A ALB CANOINHAS realizará Reuniões de Assembleia Geral, Ordinárias, privadas, nos casos de seu interesse exclusivo, e, Extraordinárias, públicas, abertas e solenes, nos casos de programações comemorativas e de posse de novos Acadêmicos.
Parágrafo Único – Nas Reuniões de Assembleia Geral Extraordinária, públicas, abertas e solenes, o Presidente é o único membro da ALB CANOINHAS que poderá falar sentado, privilégio que pode ser estendido a outras pessoas estranhas à entidade e a pessoas portadoras de deficiência física.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A Administração da ALB CANOINHAS compete ao Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e ao Conselho Fiscal, composto de três membros.
§ 1º - A Diretoria é eleita pelos Acadêmicos Efetivos, em Reunião de Assembleia Geral, por escrutínio secreto, sempre que haja mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação, quando isso não ocorrer, podendo ser reeleita.
§ 2º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses (sempre nos meses pares) e, extraordinariamente, quando necessário e deliberará, com a presença de três dirigentes, no mínimo, pelo voto da maioria.
§ 3º - Caso ocorra vacância em dois ou mais cargos da Diretoria, será convocada, imediatamente, Reunião de Assembleia Geral para renovação do quadro diretivo, exercendo a presidência, no de vacância de todos os cargos, o Acadêmico Efetivo mais idoso, residente em Planaltina, até que se realize a mencionada Reunião.
§ 4º - As Reuniões obedecerão Pauta de Trabalho, que pode ser alterada pelo Presidente ou a pedido de um dirigente, lavrando-se Ata do que nelas ocorrer.
Art. 7º - O Presidente é representante Oficial da ALB CANOINHAS, representando-a em juízo e fora dele, e compete-lhe o disposto no art. 17, do Estatuto.
Art. 8º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliando-o no desempenho das respectivas funções.
Art. 9º - Compete ao Secretário Geral o disposto no art. 19 do Estatuto.
Art. 10º – Compete ao Tesoureiro20 do Estatutto
Art. 11º – Compete ao Conselho Fiscal 21 do Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A Academia de Letras do Brasil de Canoinhas compõe-se inicialmente de 17 (dezessete) membros Vitalícios Fundadores, empossados em sessão solene do dia 30 de maio de 2014.
§ 1º. Pode ser Membro Efetivo da ALB de Canoinhas, o escritor que residir em Canoinhas ou região na data da eleição, ser brasileiro e ter publicado livro e/ou trabalhos literários e lítero-musicais, artes de notório valor. (As exigências deste artigo não se aplicam aos membros efetivos fundadores vitalícios).
§ 2º. Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato deverá ser proposto por um Acadêmico.
§ 3º. Cada Membro Efetivo tem como patrono de sua Cadeira o nome de um intelectual, já escolhido entre os grandes vultos da literatura catarinense.
§ 4º. O título de membro da Academia é perpétuo, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.
CAPÍTULO V
DAS CADEIRAS ACADÊMICAS E SEUS PATRONOS
Art. 13 – As cadeiras dos Acadêmicos Efetivos são numeradas de um a trinta e cinco, em algarismos romanos, e cada Acadêmico terá como Patrono figuras ilustres das Letras e da Cultura brasileira.
§ 1º - Os membros fundadores poderão escolher como patronos figuras ilustres da história e da cultura local, regional ou nacional.
Art. 14 – Os Membros “Honoris Causa”, Honorários e Sócios Correspondentes serão inscritos nos arquivos da ALB CANOINHAS em numeração cardinal progressiva, obedecida a ordem da data de admissão, seguida de siglas para a identificação da respectiva categoria do acadêmico (1-HC, 2-HC, 3-HC...; 1-H, 2-H, 3-H...; 1-SC, 2-SC, 3-SC...) e assim sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO DE NOVOS ACADÊMICOS, MEMBRO HONORIS CAUSA E HONORÁRIO
Art. 23º. O Presidente Fundador Vitalício Executivo anunciará através de edital e comunicação pela imprensa a existência de vaga na Academia.
§ 1º. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:
a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;
b. residir em Canoinhas ou região, na data da eleição;
c. ser proposto por um Acadêmico.
§ 2º. Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da ALB/SC-Canoinhas para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.
§ 3º. A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências do Estatuto e de seu Regimento Interno.
§ 4º. Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.
§ 5º. O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto. Os votos, após apurados, serão incinerados e o Presidente emitirá Portaria sacramentando a eleição.
§ 6º. Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.
§ 7º. Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.
Art. 24º. A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, acompanhando a convocação do referido parecer.
Art. 25º. O Acadêmico impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo, declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente Executivo, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.
Art. 26º. Apurada a eleição, que se fará em Assembleia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.
Art. 27º. Na sessão solene de posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.
Parágrafo único. O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.
Art. 28º. Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos, sem número fixo, serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.
§ 1º. O membro Correspondente deve residir fora de Canoinhas e ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero da literatura.
§ 2º. São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à ALB/SC-Canoinhas com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.
§ 3º. Todos os associados poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.
Art. 29º. Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.
Art. 17 – Os candidatos ao preenchimento de uma vaga de Membro “Honoris Causa” ou Honorário são indicados ao Presidente por cinco (05) ou mais Associados Efetivos, em solicitação escrita, levando-se a matéria à apreciação da Diretoria e, posteriormente, da Assembleia Geral.
§ 1º - Na indicação devem constar dados biográficos do candidato e as razões da honraria a ser concedida.
§ 2º - Na escolha do candidato a Membro “Honoris Causa” ou Honorário ALB CANOINHAS fica-se o disposto no
§ 3º do art. 15 e nos §§ 1º a 7º do art. 16 deste Regimento.
Art. 18 – Os candidatos ao preenchimento de vaga de Sócio Correspondente são indicados ao Presidente por cinco (05) ou mais Associados Efetivos, em solicitação escrita, com indicação do seu nome civil e literário, dados biográficos e trabalhos publicados, levando-se a matéria à apreciação da Diretoria e, posteriormente, da Assembleia Geral.
§ 1º - Na escolha do candidato a Sócio Correspondente ALB CANOINHASica-se o disposto no § 3º do art. 15 e §§ 1º a 7º do art. 16 deste Regimento.
§ 2º - O Candidato somente será notificado da eleição após a aprovação de seu nome pela Assembleia Geral e sua posse se efetivará por meio de carta de aceitação por ele dirigida ao Presidente.
CAPÍTULO VI
DA VACÂNCIA DAS CADEIRAS E DA EXCLUSÃO DO ACADÊMICO
Art. 19 – Verifica-se a vacância da Cadeira Acadêmica de Associado Efetivo:
a) pelo seu falecimento;
b) pelo seu desaparecimento, após dois anos do registro do fato;
c) pela sua ausência, injustificada, às Reuniões da ALB CANOINHAS, por cinco sessões consecutivas;
d) por atos incompatíveis com o decoro acadêmico e o bom nome dos demais Associados e da própria ALB CANOINHAS, respeitando-se o disposto no § 1º do art. 9º do Estatuto; e) por renúncia.
e) Em caso de exclusão ou renúncia, a cadeira fica vaga podendo o acadêmico entrante, que vir a ocupa-la, escolher um novo patrono, desde que este tenha sido o primeiro patrono da cadeira em questão e indicado pelo acadêmico excluído ou renunciante.
§ 1º - À exceção das hipóteses contidas nas letras “a” e “e” deste artigo, a exclusão do Associado Efetivo dar-se-á por votação de metade e mais um dos Associados Efetivos presentes à Reunião de Assembleia Geral, respeitando-se as alíneas “a” e “b”, inciso I, do art. 14 do Estatuto.
§ 2º - Verifica-se a vacância de Cadeira Acadêmica de Membros Honorário e “Honoris Causa” e de Sócio Correspondente pela ocorrência das hipóteses contidas nas letras “a”, “b”, “d” deste artigo.
§ 3º - O Membro excluído da ALB CANOINHAS perderá a qualidade de Acadêmico.
§ 4º - A vacância, com menção apenas do número e do patrono da Cadeira, é declarada pelo Presidente dentro de quinze (15) dias da ocorrência, por publicação na imprensa local, abrindo-se prazo de trinta (30) dias para inscrição de candidatos ao preenchimento da vaga.
§ 5º - O prazo para inscrição de candidatos poderá ser prorrogado uma única vez, por mais quinze (15) dias, em decisão de Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – É facultado aos Membros da ALB CANOINHAS indicar sua filiação em trabalhos literários. Parágrafo Único – Cada Associado Efetivo produzirá, anualmente, pelos menos um trabalho de conteúdo literário ou científico, que será catalogado nos anais da ALB CANOINHAS.
Art. 21 – Nenhum Membro da ALB CANOINHAS poderá representá-la em atos ou solenidades, nem se pronunciar em nome dela, a menos que, para tanto, esteja devidamente autorizado pelo Presidente.
Art. 22 – São considerados Associados Efetivos Fundadores os atuais ocupantes das Cadeiras de nº I a XVI.
Art. 23 – O ano fiscal da ALB CANOINHAS corresponderá ao Civil, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo que neste mês deverá realizar-se a última Reunião de Assembleia Geral do exercício.
Art. 24 – qualquer operação de valor superior ou equivalente à arrecadação semestral de contribuições acadêmicas e de outras contribuições dependerá de autorização do Presidente e da Diretoria Financeira, em conjunto, cabendo recurso da decisão para a Assembleia Geral.
Art. 25 – No caso de extinção da ALB CANOINHAS, liquidado o seu passivo, o saldo porventura existente será revertido em favor de entidades culturais sediadas em Planaltina.
Art. 26 – Para a extinção da ALB CANOINHAS, respeitar-se-á o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 24 do Estatuto.
Art. 27 – Este Regimento entra em vigor nesta data.
Canoinhas- SC, 16 de julho de 2016.
Pedro Penteado do Prado.
Presidente
